SEGUNDA EDIÇÃO DE 17-01-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Em busca do confronto

Por Merval Pereira
Quarta-feira, 17/01/2018 06:30
A declaração, no mínimo irresponsável, que no limite pode ser considerada uma incitação à violência, da presidente do PT, senadora investigada Gleisi Hoffman, de que, para prender Lula, será preciso “matar muita gente”, é o retrato fiel da escalada de radicalização, por enquanto retórica, que os aliados do ex-presidente Lula estão fazendo à medida que se aproxima o dia do julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4).
Mas também do descontrole emocional que domina as principais lideranças do partido, pois a mesma Gleisi, em entrevista à agência de notícias Bloomberg dias antes, mandara um recado aos investidores estrangeiros para que não se preocupassem, pois Lula, segundo ela, é um líder político conciliador e estaria disposto a publicar uma nova versão da carta aos brasileiros para garantir seus compromissos com o equilíbrio fiscal.
A presidente do PT, por sinal, dá mostras, dia sim outro também, de que está fora de sintonia com a realidade, provavelmente devido ao temor de que seu líder máximo acabe o processo em curso na cadeia ou, pior ainda para os planos petistas, impedido de concorrer à presidência da República.
A senadora petista colocara recentemente no Facebook uma foto da torcida do time de futebol alemão Bayern de Munique, onde se leria, segundo sua postagem, uma faixa de apoio a Lula, como se o julgamento estivesse mobilizando até mesmo torcidas organizadas alemãs. Na verdade, a foto mostrava uma faixa onde se lia “Forza Luca”, comum ultimamente nos estádios alemães devido a um acidente sofrido por um torcedor. O fanatismo provocou uma ilusão de ótica que fez Gleisi ler Lula em vez de Luca, deixando-a no ridículo.
São três episódios da mesma autora que demonstram como o julgamento do dia 24 está mexendo com os nervos da presidente do partido. Mas não só com os dela. A defesa de Lula tenta, de última hora, incluir no processo o que seria uma nova prova, fato de que tratamos aqui na coluna de ontem. A equivocada penhora do tríplex do Guarujá por uma juíza, em processo contra a OAS, pareceu aos advogados de Lula uma prova irrespondível de que o apartamento não é de Lula.
Como se ele não tivesse sido condenado justamente por tentar esconder a posse de fato do imóvel, que, aliás, foi confiscado judicialmente pelo juiz Sérgio Moro como produto do crime pelo qual foi condenado. Em outra tentativa de alterar o andamento do processo, a defesa pediu que Lula fosse ouvido novamente no TRF-4 antes do julgamento, pois seu depoimento do Juiz Sérgio Moro teria sido indevido pela parcialidade do julgador na primeira instância.
O relator da Lava Jato no TRF-4, ministro João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, rejeitou o pedido, sob a alegação óbvia de que para concordar com ele seria preciso anular o primeiro depoimento, o que só poderia ser feito pelo plenário da Corte de apelação. A mais recente trama foi tentar incluir um advogado americano entre os defensores de Lula, mas ele não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar no País.
Além disso, deputados petistas, Wadih Damous e Paulo Teixeira, foram substabelecidos como defensores de outro réu, Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula. Os dois poderão fazer uma defesa oral durante o julgamento, o que demonstra uma intenção, que não se sabe se concretizarão, de tumultuar o processo. Okamoto, pelo menos, preocupou-se em minimizar a fala de Gleisi sobre mortes em consequência de uma eventual prisão de Lula ao final do julgamento do dia 24, dizendo que foi uma força de expressão da presidente do PT. E que ele, sim, morreria do coração se Lula fosse preso.
Okamoto imolou-se simbolicamente para atenuar o disparate da senadora Gleisi Hoffman, mas isso em nada reduz a irresponsabilidade de conclamar os militantes petistas a reações violentas em caso de condenação de Lula. Os que ameaçaram os juízes do TRF-4 pelo Facebook já foram identificados pela Polícia Federal e podem sofrer as consequências ainda antes do dia do julgamento.
Como se vê, o périplo do presidente daquele Tribunal, ministro Thompson Flores, a gabinete de autoridades em Brasília em busca de garantias para que o julgamento transcorra sob controle das forças de segurança não foi desmotivado. O apelo ao confronto está por toda parte nas atitudes de militantes e dirigentes petistas. Esperemos que sejam apenas bravatas irresponsáveis, a serem desestimuladas pela ação preventiva das autoridades de segurança.

NO BLOG DO SÉRGIO PRAÇA
Gilmar Mendes e as origens da corrupção na Petrobras
Gilmar Mendes não é o único responsável, mas sua decisão de 2006 pode ter sido determinante para facilitar a corrupção na Petrobras

Por Sérgio Praça
Terça-feira, 16 jan 2018, 19h34
Daqui a oito dias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgado, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre. Os três juízes designados para a tarefa irão analisar a sentença dada pelo juiz Sergio Moro em julho do ano passado. Não cabe aqui especular sobre a decisão e suas repercussões. Vamos pensar no passado: o que permitiu que Lula, o PT e partidos parceiros como o PP e o PMDB, entre outros, firmassem um esquema tão extenso de corrupção?
O sistema eleitoral (representação proporcional de lista aberta) e o sistema de governo (presidencialista) merecem uma parte da culpa, talvez menor do que usualmente se atribui. Normas legislativas e decisões judiciais tomadas sem muito alarde podem ser mais importantes para explicar porque, por exemplo, a Petrobras foi o foco dos corruptos.
A ampliação da corrupção na estatal nos anos petistas tem origem em uma sequência de decisões legislativas e judiciais tomadas de 1997 a 2006. É a esta conclusão que podemos chegar lendo a ótima monografia de Larissa Gebrim sobre a disputa entre o TCU e o STF para determinar as normas de licitação da Petrobras.
A Lei do Petróleo (9.478/1997) autorizou a Petrobras a seguir regras para contratações que são diferentes das regras para o resto da administração pública federal. De acordo com o artigo 67 da lei, “os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em Decreto do Presidente da República”. A determinação foi reforçada pela Emenda Constitucional 19/1998.
Em agosto daquele ano, Fernando Henrique Cardoso editou o Decreto 2.745/1998 para definir as regras das licitações da Petrobras. O decreto trata da possibilidade de contratação integrada, algo inédito até então no Brasil. Nesse tipo de contratação, todas as etapas de uma obra ou serviço de engenharia são realizadas pela mesma empresa a partir de um anteprojeto publicado pelo poder público.
Há três vantagens nisso: o custo do projeto fica mais previsível; a execução da obra tende a destoar menos do projeto (afinal, é a empresa que vai fazê-lo, não o governo!), e, caso ocorra qualquer problema, há apenas uma empresa a ser responsabilizada. Na Lei 8.666/1993, usada pelo resto da administração pública como norma para as licitações, a empresa contratada para fazer o projeto básico pode responsabilizar a que realiza a obra por superfaturamento, por exemplo. Caminho certo para confusão.
A segunda diferença entre a Lei 8.666 e o Decreto 2.745, utilizado pela Petrobras, refere-se à forma de escolha da modalidade de licitação. A Lei 8.666 é clara: para serviços e obras de até R$ 50 mil, a modalidade é “convite”. Após a definição de critérios bastante básicos, qualquer empresa pode ser contratada. Faz sentido quando se trata de valores pequenos.
A segunda modalidade prevista pela Lei 8.666, usada para licitações entre R$ 50 mil e R$ 1,5 milhão, é a “tomada de preços”, na qual só podem participar empresas interessadas com cadastro prévio e exigências mínimas de qualificação mais restritivas do que da modalidade “convite”.
Acima de R$ 1,5 milhão, a Lei 8.666 exige a modalidade “concorrência”, na qual os critérios mínimos de entrada no processo são definidos no edital. Isso torna a participação mais restrita, mas não necessariamente pouco competitiva. A intenção é que a concorrência seja realizada de modo bastante competitivo entre empresas bem qualificadas, e que seja contratada a que oferece boas condições para fazer a obra pelo menor preço.
O decreto da Petrobras não estabelece critérios objetivos, com valores fixos, para definir a modalidade de contratação. Os diretores da estatal podem escolher a modalidade “convite” mesmo para obras milionárias. Um relatório do Tribunal de Contas da União de fevereiro de 2016 mostra que a Petrobras contratou R$ 200 bilhões em obras e serviços por essa modalidade entre 2011 e 2014. Reiterando: R$ 200 bilhões em apenas quatro anos foram gastos pela estatal usando a regra mais frouxa de contratação do serviço público.
O TCU contesta há muito tempo as normas de licitação da Petrobras. Em 2002, o órgão adotou a estratégia de questioná-las por serem inconstitucionais. As regras seriam derivadas do artigo 67 da Lei do Petróleo, incorrendo em delegação imprópria, pois uma simples lei não poderia orientar a estatal de modo diferente do que prevê a Constituição. Esse argumento foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. Então o TCU passou a questionar as licitações da estatal com argumentos próprios do Direito Administrativo.
Segundo Ubiratan Aguiar, ministro do TCU, em acórdão de 2004, as licitações da Petrobras não estabelecem “qualquer limite objetivo” para o uso da modalidade “convite”, e isso é grave. Contratações caríssimas podem ser realizadas selecionando os participantes de antemão, proibindo que outras empresas interessadas concorram. Além disso, não há critérios pré-definidos para a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública no edital. E isso, de acordo com Aguiar, “viola mandamentos básicos da impessoalidade, da isonomia e do julgamento objetivo”, previstos não só na Constituição Federal, mas no próprio Decreto 2.745/1998.
Mas, em 2006, uma decisão de Gilmar Mendes considerou que o Decreto 2.745/1998 estaria simplesmente regularizando o artigo 67 da Lei do Petróleo. E a Petrobras, sujeita à livre competição no mercado após a flexibilização do monopólio do petróleo, teria direito a regras de licitações menos rígidas do que as estabelecidas pela Lei 8.666/1993.
Fiando-se nessa decisão do juiz, a Petrobras continua realizando licitações do mesmo jeito, obtendo mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal que bloqueiam o controle do TCU. As decisões judiciais, por enquanto, são “monocráticas e cautelares”, significando que não há um entendimento definitivo do STF sobre o assunto. Assim temos o pior dos dois mundos: corrupção e insegurança jurídica.
Gilmar Mendes não é o único responsável, mas sua decisão pode ter sido determinante para facilitar a corrupção.
(Meu livro “Guerra à Corrupção: Lições da Lava Jato” está disponível aqui)
(Entre em contato pelo meu site pessoal, Facebook, Twitter e email)

NO O ANTAGONISTA
Che Guevara no TRF-4
Brasil Quarta-feira, 17.01.18 09:33
O PT está convocando os Sem Terras para morrer em Porto Alegre.
Como diz O Globo, a página no Facebook da Secretaria Agrária do PT, que organiza uma caravana para o julgamento de Lula no TRF-4, cita Che Guevara:
“Hasta la victoria, siempre! Pátria o muerte, venceremos!”
O PT só tem militantes para um evento
Brasil 17.01.18 09:04
Os petistas já estão se preparando para o fiasco dos atos em Porto Alegre.
Leia a nota que plantaram na Folha de S. Paulo:
“O PT reforçou a ordem para que sua militância se concentre em SP no dia do julgamento de Lula pelo TRF-4, em Porto Alegre, na semana que vem. O petista deve falar com seus apoiadores na avenida Paulista após a decisão.”
O PT só tem militantes para lotar um evento.
A aposta numa pena menor para Lula
Brasil 17.01.18 08:12
Defensores de Lula disseram ao Estadão que o TRF-4 pode “desclassificar o delito de corrupção passiva e considerar que houve tráfico de influência, cuja pena é menor (3 a 5 anos de reclusão).
Nesse caso, Lula poderia ficar inelegível, mas não seria preso.”

É a nova tática do lulismo: negociar com o Tribunal uma pena mais branda.

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Advogado de Lula, que custa R$ 40 mil por hora, não poderá nem entrar na sala de audiências
Da Redação
Quarta-feira, 17/01/2018 às 07:31
Enquanto figuras carimbadas como Fernando Haddad, Gleisi Hoffmann e Eduardo Suplicy, entre outros, fazem vídeos ‘mendigando’ dinheiro para custear a defesa de Lula, na prática tudo indica que não tem faltado recursos para tal, muito pelo contrário.
O americano Geoffrey Robertson, um dos advogados mais caros do mundo, que cobra em torno de R$ 40 mil por hora, estará presente no julgamento do dia 24, mas impossibilitado de atuar.
Sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o gringo, em rigor, não poderá nem entrar na sala de audiência.
Virá, tão somente para fazer número.
É muito esbanjamento.
Quem está pagando a conta?

NO BLOG ALERTA TOTAL
Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
E se o Judiciário organizar o Brasil, Rodrigo Maia?

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
A guerra aberta e declarada entre os poderes ganhou mais uma ingrediente de tensão, graças à mosquinha azul que mordeu o presidente da Câmara – que agora ameaça ser “presidenciável”. Rodrigo Maia certamente vai ampliar seu hall de inimigos, depois da infeliz declaração de que “a interferência indevida do judiciário está desorganizando o Brasil”. Maia abriu o bico em Washington, nos EUA.
O filho do imperador César Maia, com certeza, tentou imitar seu pai na criação de factóides, mas pode se dar mal. Ao defender a posse da deputada Cristiane Brasil, bloqueada por uma liminar da Justiça Federal que o governo não consegue derrubar, Rodrigo bateu forte no Poder Togado: "Daqui a pouco a sociedade vai achar que o Judiciário pode tudo, que vai salvar o Brasil. Começa a demandar dele uma escola melhor, um posto de saúde melhor, mas esse papel não é do Judiciário".
A crítica do Rodrigo procederia se ele fizesse, antes, uma condenação ao modelo institucional do Estado brasileiro, cuja estrutura foi rompida e corrompida pelo Crime. Rodrigo também faria uma reclamação consistente e relevante se apontasse o regramento excessivo como um dos fatores da confusão entre os poderes no Brasil. O vício autoritário, arraigado em nossos “donos do poder”, é o causador da “judicialização de tudo”. A sistemática violação legal força que se recorra ao judiciário, excessivamente, para mediar e solucionar pendengas facilmente resolvidas se tivéssemos Democracia – e não nossa demo-cracia que é sinônimo de oclocracia (governo de bandidos e ladrões).
Agora imagina, Rodrigo Maia, se os integrantes íntegros do Judiciário resolverem aceitar o desafio de organizar o Brasil? A opinião pública já faz pressão para que o Judiciário funcione. Ninguém aguenta mais a corruptela, o tal do “Judasciário”, que abusa de poder, promove rigor seletivo junto com uma parte do Ministério Público e da Polícia (Judiciária) e, pior de tudo, se omite na hora de decidir pela efetiva e plena aplicação da Segurança do Direito (a verdadeira Democracia).
Não é só na novela das nove da Rede Globo que uma magistrada jovem decide enfrentar um velho juiz corrupto... Na vida real, sobretudo os juízes e juízas mais jovens, com apoio de desembargadores cientes de sua missão institucional, tem mudado a postura para dar uma dimensão humana e estritamente legal a suas decisões. Vide o exemplo da juíza Federal Anne Karina Costa, que usou a criatividade e a lei para encontrar uma solução para um caso que parecia ser impossível. Veja o vídeo abaixo... Boa vontade faz a diferença!
Rodrigo Maia pode ter mirado no que pensou que viu, para acertar naquilo que sua visão limitada não consegue ou não quer enxergar e nem compreender. Vai tomar pauladas do Judiciário – e também do Judasciário. Todos os poderes são responsáveis pela guerra de todos contra todos. Por isso, a única saída é uma Intervenção Institucional que reinvente o Brasil em bases federalistas e republicanas, de clara separação equilibrada entre os poderes.
O modelo hoje em vigor cai de podre. A exacerbação da violência, geradora de cada vez mais insegurança (política, jurídica e individual), sacramentará as condições para a mudança estrutural. Até lá, aguentemos a picadura da mosquinha azul do poder - que tem causado, no Brasil, a febre vermelha...
(...)


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